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Relatórios » Portarias STN n.º 375 (RREO) » 23.08. Anexo VIII - Demonstrativos das Receitas e da Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
- Adequação na memória de cálculo do quadro RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO para considerar todos os valores arrecadados nas Fontes de Recursos Padrão nº 101 - Transferência do FUNDEB 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF e 102 - Transferência do FUNDEB 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF;
- Adequação na memória de cálculo do quadro DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB conforme memória de cálculo do TCE-PR;
- Adequação na memória de cálculo do quadro DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO o TCE/PR considera apenas a Fonte Padrão nº 101 e Grupo 01;
- Adequação na memória de cálculo do quadro INDICADOR - Art. 25, 3 - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) conforme memória de cálculo do TCE-PR;
- Adequação na memória de cálculo do quadro DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação) conforme memória de cálculo do TCE-PR;
- Adequação na memória de cálculo do quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Área de Atuação) conforme memória de cálculo do TCE-PR.
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