A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram bens e recursos públicos.
São diversas as obrigações e prazos a serem cumpridos pelas entidades públicas durante o ano, nesse artigo compilamos os principais prazos como forma de facilitar o entendimento e acompanhamento de entrega da maioria das obrigações municipais.
SIM-AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal)
A primeira delas apresentada nesse artigo, diz respeito a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no caso do Estado do Paraná, o TCE-PR dispõe do SIM AM:
MSC (Matriz de Saldos Contábeis)
A MSC é uma estrutura padronizada apta a representar informações detalhadas extraídas diretamente da contabilidade do Ente, evitando possíveis falhas no processo de preenchimento, com o objetivo de gerar relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares, produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP Estendido, semelhante a um balancete de verificação.
SICONFI (Sistema de informações contábeis e fiscais do setor Público Brasileiro)
É o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro destinado a receber os dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da federação. Entrou em operação no ano de 2014 e é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
SICONFI/RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
SICONFI/RGF (Relatório de Gestão Fiscal)
SICONFI/DCA (Declaração de Contas Anuais)
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)
SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde)
PPA / LOA / LDO
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 165. São três instrumentos orçamentais utilizados pelos governos para organizar e administrar o orçamento público
PPA
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento para o planejamento estratégico do município, isto é, para organização dos recursos e energias do governo e da sociedade em direção à uma visão de futuro, a um cenário de médio prazo.
O Prazo do PPA é 30/08 porém os Municípios podem alterar inclusive com prazo posterior definidos pela Lei Orgânica do Município
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
O Prazo da LDO é 15/04 porém os Municípios podem alterar inclusive com prazo posterior definidos pela Lei Orgânica do Município
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício.
O Prazo da LOA é 30/08 porém os Municípios podem alterar inclusive com prazo posterior definidos pela Lei Orgânica do Município.
NÃO SE COMPLIQUE, ANTECIPE-SE AOS PRAZOS!!
A Elotech mantém um rigoroso controle relacionado a atualizações de leiautes, relatórios e publicações a fim de dar transparência e efetividade ao Governo Municipal.
Porém o trabalho da Entidade para manter-se em dia com suas obrigações deve ser incessante, agindo previamente aos prazos estabelecidos, evitando assim transtornos de última hora.
Orientamos que em caso de necessidade de atendimento a questões relacionadas as prestações de contas registre seu chamado conosco pelos CANAIS OFICIAIS com até 05 dias úteis de antecedência ao prazo final.
ELOTECH
Gestão Pública eficaz e transparente.
Dúvidas, sugestões, melhorias, chama a gente no Whatsapp: 44 4009-3560
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